12 nov 2010 - IR / Contribuições
A Portaria 527 MF, de 9-11-2010, publicada no DO-U de 10-11-2010, definiu que os atos e termos processuais, no âmbito do Ministério da Fazenda, poderão ser encaminhados de forma eletrônica por meio de centro virtual disponível na internet ou, não havendo o centro virtual, entregues à unidade competente do referido órgão em arquivo contido em mídia eletrônica. Os atos e termos processuais deverão ser assinados eletronicamente e autenticados com emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.
Fonte: IR - LegisWeb