Sigilo Fiscal: Disciplinada a prática de atos e termos processuais de forma eletrônica


12 nov 2010 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

A Portaria 527 MF, de 9-11-2010, publicada no DO-U de  10-11-2010, definiu que os atos e termos processuais, no âmbito do Ministério da Fazenda, poderão ser encaminhados de forma eletrônica por meio de centro virtual disponível na internet ou, não havendo o centro virtual, entregues à unidade competente do referido órgão em arquivo contido em mídia eletrônica. Os atos e termos processuais deverão ser assinados eletronicamente e autenticados com emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.


Fonte: IR - LegisWeb