ICMS-RJ: Operações com armas, munições e explosivos regulamentada a emissão da nota fiscal


8 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 45.708/2016 - DOE RJ de 08.07.2016, foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS quanto à emissão da nota fiscal em operações de saída para estabelecer que, a partir de 08.07.2016, será obrigatória a emissão do referido documento fiscal nas operações com armas, munições e explosivos.


 


Fonte: LegisWeb