11 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.127/2016 - DOE RS de 11.07.2016, até 31.05.2017, os contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFC-e) cujo faturamento seja superior a R$ 10.800.000,00, previsto no item II do Apêndice XLIV, podem emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso.
Ressalte-se que a possibilidade de emissão do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, nos termos estabelecidos no § 2º, “a”, do mencionado art. 26-C, não se aplica aos comerciantes varejistas de combustíveis.
Fonte: LegisWeb