12 jul 2016 - IR / Contribuições
Foi aprovado por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2016 - DOU 1 de 12.07.2016, o "Dercat - Perguntas e Respostas 1.0", disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB) (http://rfb.gov.br), cuja finalidade é interpretar as disposições da Lei nº 13.254/2016 e da Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, relativas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e à Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
O RERCT permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Ressalta-se, porém, que os bens, recursos e direitos objeto de regularização devem ser provenientes de atividade lícita, em conformidade com os conceitos previstos no art. 2º da referida Lei.
Fonte: LegisWeb