12 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Com o novo sistema de lançamento do IPVA, o procedimento será mais dinâmico. O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, implantou nesta segunda-feira (11) o novo sistema de lançamento de IPVA, inicialmente, para veículos do tipo: motocicletas e similares, automóveis e utilitários, cuja marcas/modelos iniciam por 0 (zero), 1 (um) e 2 (dois), respectivamente, adquiridos por pessoa física domiciliada no Maranhão.
O novo sistema lançado obedece às determinações da Portaria nº 156/16 e será realizado a partir do momento em que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de aquisição dos referidos veículos for processada na Secretaria da Fazenda. Para os demais tipos de veículos, destinados à pessoa jurídica, deverá ser utilizado o sistema atual. Com o novo sistema de lançamento do IPVA, o procedimento será mais dinâmico, pois, no momento que a NF-e for processada no ambiente da Sefaz, imediatamente é gerada a Conta Corrente Fiscal do IPVA para o veículo, permitindo a imediata emissão do DARE.
De acordo com o gestor do IPVA, Jânio Miranda, com esta medida o processo de licenciamento de veículos no Maranhão tem grande avanço, em especial, no tocante à agilidade, segurança das informações e maior comodidade aos proprietários de veículos, destacou o gestor do IPVA. Conforme a portaria nº 156/16, as concessionárias de veículos devem observar os novos procedimentos a serem adotados quanto ao cancelamento de vendas, ou seja, da NF-e, tendo em vista que o procedimento serve para cancelar a conta corrente fiscal do IPVA, gerada a partir do processamento no sistema da Sefaz/MA da NF-e de venda do veículo.
A concessionária que não tomar a atitude de realizar o cancelamento da NF-e, seu cliente fica com débito de IPVA junto à Sefaz/MA, explicou o gestor da Sefaz. Caso o lançamento do imposto não ocorra, motivado por alguma inconsistência.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão