ICMS-RS: Aquisição de couro bovino e de peles acabadas adquiridas do Piauí limitado o crédito


13 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Instrução Normativa RE nº 33/2016 - DOE RS de 13.07.2016, o contribuinte gaúcho que receber couro bovino e peles acabadas remetidos pela empresa Gestão Nordeste Ltda., estabelecida no Piauí, só poderá, se de direito, creditar o ICMS correspondente a 3,6% da base de cálculo até 31.07.2024 e 4,8% de 1º.08.2024 a 31.12.2030.

Tal restrição se deve ao fato de o Estado do Piauí ter concedido à mencionada empresa o direito à apropriação de crédito presumido em descordo com os ditames da Lei Complementar nº 24/1975, que exige, entre outras formalidades, a celebração de convênios entre os Estados e o Distrito Federal.

A relação com todas as restrições em comento está prevista na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Apêndice XXVII, no qual, por meio do ato legal em fundamento, foi incluído o item 16.2.

 

 


Fonte: LegisWeb