13 jul 2016 - Trabalho / Previdência
Foi disponibilizada a Versão 1.6.1 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
A novidade desta versão do Manual é a seguinte:
5.2.1.4 Ajustes em programações de férias efetuadas em versão anterior
As férias registradas antes do dia 28/06/2016 terão sua migração automática para a nova funcionalidade de férias. No entanto, em algumas situações será necessário realizar alguns ajustes para que o trabalhador não fique com status "Afastado":
Versão anterior |
Procedimentos na versão atual |
Férias gozadas antes do dia 28/06/2016, com registro de término das férias informado no sistema. |
Nenhum. Migração automática Se houver erro de migração, o empregador poderá excluir e lançar novamente na nova funcionalidade. |
Registrou apenas o aviso de férias ou apenas o início das férias (saída). Ainda falta registrar o término das férias. |
Clicar sobre a programação que aparece na cor vermelha (não concluída) e salvá-la novamente.
Caso ocorra erro, excluir programação anterior e registrá-la novamente. |
Períodos de gozo de férias anteriores ao eSocial (antes de 01/10/2015). |
Excluir e lançar novamente na coluna "Quantidade de dias já programados" (ativar "Opções avançadas" para exibição do link (lápis) de alteração). |
Clique aqui e confira a Versão 1.6.1 do referido Manual.
Fonte: LegisWeb