ICMS-PA: Benefício fiscal nas operações com bebidas classificadas na posição 2204 a 2208 da NCM


14 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Foi instituído na Legislação Tributária do Estado do Pará através do Decreto Nº 1.583 de 12/07/2016, que incluiu dispositivo no Regulamento do ICMS, benefício fiscal nas operações de industrialização em território paraense de bebida alcoólica, classificado nos códigos 2204 a 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, autorizando a utilização de crédito presumido de 90% (noventa por cento), calculado sobre o ICMS, devido na operação própria, nas saídas internas e interestaduais, de tal forma que a carga tributária líquida resulte em 3% (três por cento).

O benefício fiscal para bebidas acima mencionadas, poderá ser concedido mediante regime tributário diferenciado, formulado individualmente por estabelecimento, por período determinado, condicionado ao atendimento pelo requerente, cumulativamente, dos requisitos exigidos na legisla tributária.


Fonte: LegisWeb