Previdência: publicados os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de julho/2016


15 jul 2016 - Trabalho / Previdência

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Para o mês de julho de 2016, os fatores de atualização:


- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002043 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2016;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005350 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2016 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002043- Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2016; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,004700.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de julho, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,004700.
 

Portaria MF nº 307, de 14/07/2016, publicada no DOU em 15/07/2016.


Fonte: LegisWeb