15 jul 2016 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento foi alterada pela Lei nº 13.313/2016, permitindo o uso do FGTS como garantia para a contratação de empréstimos consignados.
O empregado poderá oferecer em garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.
A Lei nº 13.313, de 14/07/2016 foi publicada no DOU em 15/07/2016.
Fonte: LegisWeb