18 jul 2016 - Trabalho / Previdência
O Ato nº 326/2016 do Tribunal Superior do Trabalho – TST Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previsto no artigo 899 da CLT, a partir de 1º/08/2016.
Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previsto no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2015 a junho de 2016, serão de:
a) R$ 8.959,63 (oito mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 17.919,26 (dezessete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
O Ato do Tribunal Superior do Trabalho nº 326, de 15/07/2016 foi publicado no DOU em 18/07/2016.
Fonte: LegisWeb