18 jul 2016 - Trabalho / Previdência
Aravés da Resolução nº 10/2016 o Conselho Nacional de Assistência Social recomenda que o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário considere a situação das famílias com crianças vítimas de infecção congênita por Zika Vírus e/ou Microcefalia no processo de requerimento de Benefício de Assistência Social, flexibilizando o atual critério de renda per capita adotado na concessão do Benefício de Prestação Continuada - BPC - renda menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo per capita - passando o mesmo a ser de, pelo menos, 1 (um) salário mínimo per capita.
O CNAS recomenda ainda que procedimentos adotados para a concessão do Benefício de Prestação Continuada para crianças com microcefalia sejam ampliados para famílias cujos filhos sejam afetados por outras deficiências igualmente graves.
A Resolução CNAS nº 10, de 14/07/2016 foi publicada no DOU em 18/07/2016.
Fonte: LegisWeb