20 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pela Instrução Normativa RE nº 37/2016 - DOE RS de 20.07.2016, o contribuinte que não consultar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será considerado como ciente de notificações e intimações após o prazo de 10 dias, contados da comunicação disponibilizada no sistema. O dia de início da contagem desse prazo é o seguinte à disponibilização do ato de comunicação no sistema, ainda que não seja dia de expediente normal na repartição fazendária.
Além disso, o dia da consumação dessa notificação ou intimação é o 10º dia a partir do dia inicial da contagem, que será prorrogado para o 1º dia útil subsequente, caso recaia em dia cujo expediente na repartição fazendária não seja normal.
Fonte: LegisWeb