DCTF: Empresa do Simples Nacional que tenha apurado CPRB deverá entregar até o dia 21 de julho de 2016


21 jul 2016 - IR / Contribuições

Sistemas e Simuladores Legisweb

De acordo com as novas regras introduzidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 pela Instrução Normativa RFB nº 1.646/2016, as empresas de construção civil (grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0), enquadradas no Simples Nacional que optaram pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deverão apresentar a DCTF em relação meses em que houver valor de CPRB a declarar.

Além da CPRB, essas empresas também deverão informar os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável:

– IOF;

– IR sobre rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

– IR sobre ganhos de capital auferidos na alienação de bens do antigo Ativo Permanente;

– IR retido de pessoas físicas; e

– PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços.

Nos meses em que não haja valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, ainda que existam tributos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Nota LegisWeb: Essas regras aplicam-se a partir da competência maio/2016. A DCTF de maio/2016 deve ser apresentada até o dia 21 de julho de 2016.


Fonte: LegisWeb