21 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 41.998/2016 - DOM Rio de Janeiro de 21.07.2016, foi instituído termo de adesão a ser firmado pelo contribuinte do ISS que destinar recursos à realização de projetos culturais.
Referido termo será firmado pelo contribuinte incentivador perante as Secretarias Municipais de Cultura e de Fazenda.
Observa-se que o contribuinte incentivador poderá utilizar o valor destinado para abater o ISS a ser recolhido mensalmente, até o limite de 20% do imposto próprio devido em cada mês e enquanto houver saldo.
Fonte: LegisWeb