27 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.142/2016 - DOE RS de 27.07.2016, o imposto devido na entrada de mercadoria de outro Estado que não se destine a comercialização ou industrialização será calculado na forma estabelecida em instruções da Receita Estadual. Em tais operações, a base de cálculo é o valor da operação na Unidade da Federação de origem.
Essa base de cálculo está prevista no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 16, I, “f”, e suas notas.
Fonte: LegisWeb