12 nov 2010 - Trabalho / Previdência
Para concessão de autorização de trabalho no caso de visto temporário a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira, foi alterada a regra de admissão de tripulantes brasileiros para permitir que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confira prazo razoável para o cumprimento da proporção de brasileiros.
(Resolução Normativa CNIg nº 90/2010 - DOU 1 de 12.11.2010)
Fonte: Trabalhista Legisweb