29 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.152/2016 - DOE RS de 29.07.2016, os estrangeiros em trânsito no País cujos veículos, registrados no exterior, forem multados poderão pagar tal penalidade por meio de cartão de crédito, na forma regulamentada pelo Contran, segundo critérios do Detran/RS, que poderá utilizar sistema informatizado próprio.
Tal possibilidade está prevista no art. 7º-B do Decreto nº 35.619/1994, ora acrescentado pelo ato legal em fundamento.
Fonte: LegisWeb