1 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através das Portarias CAT n° 83/2016 e 84/2016 (DOE de 30.07.2016), altera as Portarias CAT n° 97/2009 e 61/2010, que disciplinam as obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica em ambiente de contratação livre.
Foi prorrogado, para o dia 14 do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o consumo da energia elétrica, o prazo para apresentação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) (Portaria CAT n° 97/2009).
De igual forma, foi prorrogado, para o dia 14 do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o consumo da energia elétrica, o prazo para a emissão dos documentos fiscais referidos na Portaria CAT n° 61/2010.
As alterações são válidas a partir de 01.08.2016.
Fonte: LegisWeb