ICMS-SP: Operações de circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre alterados os prazos para cumprimento de obrigações acessórias


1 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através das Portarias CAT n° 83/2016 e 84/2016 (DOE de 30.07.2016), altera as Portarias CAT n° 97/2009 e 61/2010, que disciplinam as obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica em ambiente de contratação livre.

Foi prorrogado, para o dia 14 do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o consumo da energia elétrica, o prazo para apresentação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) (Portaria CAT n° 97/2009).

De igual forma, foi prorrogado, para o dia 14 do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o consumo da energia elétrica, o prazo para a emissão dos documentos fiscais referidos na Portaria CAT n° 61/2010.

As alterações são válidas a partir de 01.08.2016.


Fonte: LegisWeb