2 ago 2016 - Contabilidade / Societário
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.655/2016 - DOU 1 de 02.08.2016, a receita federal alterou o art. 10, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.631/2016, que estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.780/2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, para estabelecer que a baixa das entidades a que se refere o § 2º do art. 4º da Lei nº 12.780/2013 será realizada a pedido (e não mais de ofício) e de acordo com os procedimentos previstos para a solicitação de baixa da inscrição junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos do art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
Fonte: LegisWeb