2 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa RE n° 39/2016 (DOE de 01.08.2016), o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul,altera a IN DRP n° 45/98, para definir fórmula e apresentar exemplo numérico para o cálculo do diferencial de alíquotas devido na entrada, de estabelecimento de contribuinte gaúcho, de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação e que seja destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do adquirente.
Fonte: LegisWeb