2 ago 2016 - IR / Contribuições
A Lei nº 13.329/2016 - DOU 1 de 02.08.2016, incluiu os arts. 54-A e 54-B à Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, a fim de criar o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb), que vigorará no período compreendido entre os anos de 2018 e 2026, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, por meio da concessão de créditos relativos à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins.
Somente serão beneficiados os projetos que se enquadrem nas condições anteriormente definidas, atestadas pela administração da pessoa jurídica beneficiária, nas demonstrações financeiras dos períodos em que forem apurados ou utilizados os créditos, além de ser condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Não poderão se beneficiar do Reisb as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.
Fonte: LegisWeb