ICMS-RJ: GLME de mercadorias importadas relacionadas com os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 dispensada a emissão


3 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Resolução Sefaz nº 1.020/2016 - DOE RJ de 03.08.2016, foi alterada a Resolução Sefaz nº 293/2010, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Referida alteração acrescenta a previsão de dispensa, a partir de 29.07.2016, da exigência da Guia para a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) nas importações de mercadoria ou bem relacionados com os referidos jogos, despachados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.639/2016.

 

 


Fonte: LegisWeb