ICMS-RS: Operações com combustíveis alterada, desde 1º.08.2016, o MVA para cálculo do imposto


4 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.159/2016 - DOE RS de 04.08.2016, desde 1º.08.2016, os substitutos tributários devem observar as novas margens de valor agregado (MVA) que devem ser utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade em operações com combustíveis, entre eles o álcool hidratado, a gasolina, o óleo diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP)

Tais alterações foram feitas no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 132, nas tabelas com as referidas margens, dispondo sobre a base de cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário.


Fonte: LegisWeb