4 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 53.160/2016 - DOE RS de 04.08.2016, os contribuintes gaúchos que aderirem ao Programa Gaúcho de Energias Renováveis - RS Energias Renováveis terão direito à aplicação de diferimento e isenções fiscais previstos no Decreto nº 46.583/2009.
Além desses benefícios fiscais, tais contribuintes terão direito a outros incentivos a serem definidos posteriormente pelo Comitê Gestor, junto à sala do investidor, instituído pelo Decreto nº 52.855/2016.
Esse programa, cujo objetivo é incentivar a geração e o consumo de energias renováveis e aumentar a segurança energética, além de fomentar a economia gaúcha e o desenvolvimento sustentável deste Estado, foi instituído pelo decreto em fundamento, por meio do qual também foi revogado o Decreto nº 45.232/2007.
Fonte: LegisWeb