5 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa RE nº 41/2016 - DOE RS de 05.08.2016, o usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que utilize Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) não precisará manter a Declaração de Conhecimento e Compromisso à disposição do Fisco, tendo em vista a revogação dessa exigência. Também foram revogadas disposições relativas à exigência de habilitação para o exercício da atividade de distribuição ou revenda de ECF e do envio de arquivo eletrônico contendo a relação dos equipamentos vendidos no mês pelo fabricante, importador, distribuidor ou revendedor.
Tais exigências estavam previstas na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XV, item 1.3.7 e Seção 8.0.
Fonte: LegisWeb