9 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Ato Declaratório SE/Confaz nº 13/2016 - DOU 1 de 09.08.2016 o Confaz divulgou ratificação dos Convênios ICMS nºs 74 e 75/2016, que tratam da dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais pelo Estado de Mato Grosso, bem como da concessão de isenção na circulação de energia elétrica sujeita a faturamento sob o sistema de compensação, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 74/2016 - altera o Convênio ICMS nº 30/2016, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais;
b) Convênio ICMS nº 75/2016 - altera o Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com efeitos a partir de 1º.09.2016.
Fonte: LegisWeb