10 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pelo Despacho SE/Confaz nº 131/2016 - DOU 1 de 10.08.2016, o Confaz divulgou os Protocolos ICMS nºs 46 e 47/2016, que dispõem, respectivamente, sobre a substituição tributária para produtos alimentícios e a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS, conforme segue:
a) Protocolo ICMS nº 46/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 105/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Amapá e do Pará, com efeitos a partir de 1º.10.2016. Destaca-se, nessa alteração, o recolhimento do ICMS-ST por substituto tributário não optante pelo Simples Nacional, previsto na cláusula quinta daquele protocolo; e
b) Protocolo ICMS nº 47/2016 - altera o Protocolo ICMS nº 97/2014, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
Fonte: LegisWeb