ICMS-PA: Prorefis vai vigorar até 31 de agosto


10 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O Governo do Pará publicou, ontem (09/08) as regras permitindo que débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, até dezembro de 2015, sejam quitados com desconto de multas e juros. O Decreto nº 1.587/2016 que Institui o Programa de Regularização Fiscal, Prorefis, foi publicado no Diário Oficial (DOE).

O período de adesão iniciará amanhã, dia 10 de agosto, e prossegue até o dia 31 de agosto, no endereço do Sefaz. A Secretaria da Fazenda (Sefa) vai publicar a Instrução Normativa definindo os procedimentos para o acesso ao benefício. A grande novidade desta etapa do Programa é a inclusão dos débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, IPVA.

De acordo com o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o Programa de Regularização Fiscal é uma oportunidade que o governo concede às empresas para que elas voltem à adimplência junto ao Fisco, e assim possam se manter competitivas no mercado, garantindo emprego e renda. A Sefa vai disponibilizar, no site do Programa, na internet, um simulador de débitos. O contribuinte acessa com a inscrição estadual e o CPF ou CNPJ e calcula os valores de pagamento, em parcela única, ou parcelado. A homologação da adesão será efetivada no momento do pagamento da primeira parcela. A adesão ao Prorefis suspende o processo de ação de execução fiscal promovida pelo Estado. As opções de recolhimento para débitos do ICMS são: em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, até 31/08; até 180 parcelas com redução de até 80% das multas e juros; ou mediante dação em pagamento de bem imóvel. O valor da parcela não poderá ser inferior a 200 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará, UPF-Pa.

Os débitos de IPVA poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros, se recolhidos até 31/08; ou até 4 parcelas, com 80% de desconto; ou 8 parcelas com desconto de 70% ; ou 12 parcelas, com redução de 50% das multas e juros. O valor da parcela não poderá ser inferior a 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPFPa)
 


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Pará