ICMS-RJ: Substituição tributária do imposto nas operações com bebidas divulgados os valores para a base de cálculo


17 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Resolução Sefaz nº 1.024/2016 - DOE RJ de 17.08.2016, foram divulgados os valores para a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas para utilização no período de 1º.09 a 31.12.2016.

Os valores ora publicados servirão como base de cálculo do ICMS para a retenção, pelo contribuinte substituto, das vendas que efetuar a qualquer destinatário, independentemente do sistema de distribuição utilizado, aplicado nas operações internas e interestaduais cujo destinatário esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro.

Observa-se que é vedada qualquer compensação do imposto na hipótese de venda por preço inferior ou superior ao estabelecido como base de cálculo para retenção.

Nota LegisWeb: Os fatos geradores ocorridos entre 1º e 31.08.2016, aplicam-se os preços médios ponderados finais (PMPF) estabelecidos no Anexo Único da Portaria SSER nº 101/2015.

 


Fonte: LegisWeb