ITBI-Rio de Janeiro: Dissolução de sociedade conjugal, sucessão hereditária causa mortis e extinção de condomínio fixada a base de cálculo do imposto


19 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa SMF nº 24/2016 - DOM Rio de Janeiro de 19.08.2016, o Fisco carioca estabeleceu, entre outras disposições, a forma de apuração da base de cálculo do ITBI, nas hipóteses de dissolução de sociedade conjugal, sucessão hereditária causa mortis e extinção de condomínio.

Referida determinação aplica-se ainda, no que couber, aos procedimentos extrajudiciais de que trata a Lei nº 11.441/2007.


Fonte: LegisWeb