24 ago 2016 - IR / Contribuições
O Congresso analisa veto a dispositivo da Medida Provisória 713/16 que previa a incidência das alíquotas da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) sobre aposentadorias ou pensões pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e recebidos pelo beneficiário quando residente ou domiciliado no exterior. Atualmente, a alíquota única incidente é de 25%, independentemente do valor.
O governo argumenta que isso implicaria renúncia de receita sem previsão de compensação orçamentária e poderia provocar ações na Justiça contra a regra porque ela não contempla a previdência privada, o que contrariaria o princípio constitucional da isonomia.
Aglutinado no mesmo veto por decisão do presidente do Congresso, Renan Calheiros, outro texto concedia isenção do imposto de renda na fonte quando do envio de recursos ao exterior para custear despesas com propaganda no âmbito da promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.
O Executivo afirma que a redação proposta poderia permitir a interpretação de que a isenção poderia valer também para a publicidade não relacionada à promoção do Brasil no exterior.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário de 257 deputados e de 41 senadores.
Fonte: Agência Câmara Notícias