26 ago 2016 - IR / Contribuições
Por meio do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 17/2016 - DOU 1 de 26.08.2016, no intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o formulário digital Termo Declaratório de Ausência do País, em que o inventariante declara-se ciente do disposto na Lei nº 13.254/2016, que trata do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), em especial dos atos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do seu art. 1º, § 4º, ou seja, que também está ciente dos efeitos da referida lei e que serão aplicados ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31.12.2014.
Nota LegisWeb: Nesse formulário, o inventariante também declara que se encontra no exterior impossibilitado de comparecer a uma Unidade de Atendimento da RFB em território brasileiro.
Fonte: LegisWeb