1 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Portaria CAT nº 94/2016 - DOE SP de 1º.09.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 71/2016, que divulga os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, para utilização no período de 1º.07 a 31.12.2016, relativamente ao acréscimo de bebidas à Tabela II (aperitivo, amargo, bitter e similares), à Tabela VII (conhaque, brandy e similares) e à Tabela XX (uísque/bourbon).
Fonte: LegisWeb