1 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 62.170/2016 - DOE SP de 1º.09.2016, foi alterado o período a ser considerado para fins de geração de crédito acumulado passível de ser utilizado, pelos estabelecimentos abatedores de aves em território paulista, como garantia para obtenção de financiamento junto à Agência de Fomento do Estado de São Paulo, em decorrência da aplicação do disposto no art. 35 do Anexo III do RICMS-SP/2000.
Poderão ser outorgados em garantia os créditos acumulados gerados no período de 1º.07.2015 a 31.12.2016.
Fonte: LegisWeb