5 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa RE nº 48/2016 - DOE RS de 05.09.2016, foi revogada a exigência de apresentação da 3ª via do memorando de exportação à repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento exportador, na hipótese de exportações indiretas, amparadas pela não incidência do ICMS prevista no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 11, parágrafo único.
Tal exigência, ora revogada pelo ato legal em fundamento, estava prevista na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo II, subitem 5.1.4.2.
Os procedimentos relacionados à exportação indireta estão previstos na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo II, Seção 5.0.
Fonte: LegisWeb