6 set 2016 - Trabalho / Previdência
A Resolução CG/ESOCIAL nº 5/2016, aprova a versão 2.2 do Leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, no endereço www.esocial.gov.br.
A Resolução CG/ESOCIAL, de 02/09/2016 foi publicada no DOU em 06/09/2016.
CRONOGRAMAConforme disposto no Decreto nº 8.373/2014 e na Resolução CD/ESOCIAL nº 2/2016, a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:
Data |
Empregador/Contribuinte |
1º/01/2018 |
Empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 |
1º/07/2018 |
demais empregadores e contribuintes. |
Fica dispensada a prestação das informações dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 06 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade do programa.
Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos acima.
Resolução CD/ESOCIAL nº 2, de 30/08/2016, publicada no DOU em 31/08/2016.
Fonte: LegisWeb