13 set 2016 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTPS nº 1.061/2016 altera a Portaria MTE nº 326/2013 que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho.
A Portaria MTE nº 326/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 42. Os documentos relacionados nesta Portaria serão apresentados em originais, cópias autenticadas ou cópias simples, exceção feita aos comprovantes de pagamento da GRU, relativo ao custo das publicações no DOU, que deverão ser apresentados em original.
....." (NR)
"Art. 45. .....
§ 4º (Revogado)" (NR)
A Portaria MTPS nº 1.061, de 12/09/2016 foi publicada no DOU em 13/09/2016.
Fonte: LegisWeb