14 set 2016 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTPS nº 1.065/216 suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 , em relação às empresas associadas ao SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RIBEIRÃO PRETO em razão de liminar concedida no âmbito do processo nº 0009982-21.2015.403.6102, que tramita na 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP.
A Portaria MTE nº 1.565/2014 aprova o Anexo 5 - Atividades Perigosas em Motocicleta - da Norma Regulamentadora nº 16 - Atividades e Operações Perigosas, segundo o qual as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.
A Portaria MTPS nº 1.065, de 12/09/2016 foi publicada no DOU em 14/09/2016.
Fonte: LegisWeb