ICMS-RJ: Empresas seguradoras que atuam no ramo de venda de salvados de sinistros obrigatoriedade da entrega da GIA-ICMS e DUB-ICMS


15 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pela Resolução Sefaz nº 1.027/2016 - DOE RJ de 15.09.2016, o Governo fluminense, tendo em vista a Súmula Vinculante nº 32, emitida pela STF, que trata, entre outros assuntos, da incidência ou não do ICMS nas vendas de bens salvados de sinistros pelas seguradoras, passa a exigir, a partir de 15.09.2016, a elaboração e a entrega de GIA-ICMS e DUB-ICMS, anteriormente dispensadas.


Fonte: LegisWeb