ICMS-SP: Cadastro de empresa desenvolvedora de programas de computador e do aplicativo de comunicação com o ECF alterada norma


19 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através da Portaria CAT nº 97/2016 - DOE SP de 17.09.2016, foram promovidas as seguintes alterações na Portaria CAT nº 108/2003, que dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas de computador (software house) e do programa aplicativo de comunicação com Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para gerenciamento "frente de loja" de estabelecimentos varejistas:

a) as empresas e os profissionais autônomos desenvolvedores de programa aplicativo ficam obrigados a atualizar, por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), as informações referentes a denominação, versão e funcionalidades do programa aplicativo sempre que ocorrer qualquer alteração, ficando dispensado o envio de programa, manual ou documentação à Secretaria da Fazenda (Sefaz);

b) as empresas e os profissionais autônomos desenvolvedores de programa aplicativo que não atenderem as normas previstas na Portaria CAT nº 108/2003 ficarão sujeitos às sanções legais, em especial as constantes nas alíneas "a" e "b" do inciso X do art. 85 da Lei nº 6.374/1989, sem prejuízo do encaminhamento, ao Ministério Público, de notícia de crime contra a ordem tributária, para fins penais.

Também foi revogada a exigência de entrega de documentos à Sefaz por empresas e profissionais autônomos desenvolvedores de programa aplicativo.


Fonte: LegisWeb