21 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pelo Decreto nº 53.200/2016 - DOE RS de 21.09.2016, a partir de 1º.10.2016, além da adoção facultativa da redução da base de cálculo em operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, o contribuinte pode manter o crédito do imposto relativo a tais operações até que seja definido o local da operação para fins de determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.
A base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a 5% nas mencionadas operações realizadas a partir de outubro/2016, nos termos e condições estabelecidos.
A redução de base de cálculo e a manutenção do crédito estão previstas no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 23, LXXXI, Livro V, art. 35, respectivamente, na redação dada pelo ato legal em fundamento.
Fonte: LegisWeb