ICMS-RS: Fornecimento de energia a produtor rural alteradas condições para aplicação da alíquota de 12%


21 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa RE nº 50/2016 - DOE RS de 13.09.2016, ret. no de 21.09.2016, foi retificado de 48 para 50 o número da Instrução Normativa que estabelece que, a partir de 1º.10.2016, quanto ao fornecimento de energia rural para fins de aplicação da alíquota de 12%, consideram-se instalações elétricas de poços de captação de água de uso comum para atender zona rural que não esteja atendida pela Companhia Rio-grandense de Saneamento ou por qualquer rede pública de abastecimento de água, quando destinada à associação hídrica rural, inscrita no CNPJ, que seja formada por, no mínimo, 80% de estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) como produtores, desde que não haja comercialização da água.


Fonte: LegisWeb