21 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pela Resolução Sefaz nº 1.029/2016 - DOE RJ de 21.09.2016, o Estado do Rio de Janeiro alterou o item 1.2.10 do Anexo Único da Resolução Sefaz nº 1.024/2016, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Fonte: LegisWeb