23 set 2016 - Trabalho / Previdência
A Portaria MF nº 385 estabelece que, para o mês de setembro de 2016, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002545 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2016;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005853 - Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2016 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002545- Taxa Referencial-TR do mês de agosto de 2016; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003100.
A Portaria MF nº 385, de 22/09/2016 foi publicada no DOU em 23/09/2016.
Fonte: LegisWeb