23 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução Sefaz nº 1.032/2016 - DOE RJ de 23.09.2016, a partir de 23.09.2016, só será exigido que o contribuinte requeira prévia autorização do Fisco para a entrega da GIA-ICMS retificadora nas seguintes hipóteses:
a) se a retificação for apresentada após o prazo de 5 anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
b) se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em dívida ativa, hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria à dívida ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.
Fonte: LegisWeb