27 set 2016 - Trabalho / Previdência
A Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Minas Gerais estabeleceu a obrigatoriedade de utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria MTE nº 1.620/2010 para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho nas agências regionais a seguir.
Agência Regional de Três Pontas - MG
Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, a partir de 21 de novembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Pontas.
Portaria SRTE-MG nº 261/2016.
Agência Regional de Alfenas – MG
Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, a partir de 21 de novembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Alfenas.
Portaria SRTE-MG nº 260/2016.
Agência Regional de Três Corações – MG
Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, a partir de 01 de novembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Corações.
Portaria SRTE-MG nº 259/2016.
Agência Regional de Caxambu – MG
Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, a partir de 24 de outubro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais: - Agência Regional do Trabalho e Emprego de Três Caxambu.
Portaria SRTE-MG nº 258/2016.
Fonte: LegisWeb