30 set 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto nº 53.212/2016 - DOE RS de 30.09.2016, os estabelecimentos abatedores, até 31.12.2016, podem apropriar o crédito presumido nas exportações de carne desossada de gado bovino adquirido neste Estado e abatido no próprio estabelecimento.
Tal crédito corresponde a 3% do valor das exportações, limitado ao montante do imposto devido no período de apuração em que ocorrer a apropriação desse crédito fiscal.
O crédito presumido encontra-se previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, XLV, na redação dada pelo ato legal.
Fonte: LegisWeb