3 out 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pela Resolução Sefaz nº 1.033/2016 - DOE RJ de 30.09.2016, foi alterada a Resolução Sefaz nº 886/2015, que é a norma que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.
A alteração foi relativa à atualização das quotas mensais apuradas referentes à quilometragem média, aferida no período mais recente de 12 meses consecutivos, que deverão ser enviadas pelas empresas concessionárias ou permissionárias ao Detro e/ou ao órgão representante do Poder Concedente Municipal, que deverão atestar, perante a Secretaria de Fazenda, que todos os requisitos exigidos pela legislação foram cumpridos.
Fonte: LegisWeb