4 out 2016 - Contabilidade / Societário
A NBC TSP CFC Estrutura Conceitual - DOU 1 de 04.10.2016, aprovou a Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público (Estrutura Conceitual), que estabelece os conceitos que devem ser aplicados no desenvolvimento das demais Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), destinados às entidades do setor público. Além disso, tais conceitos são aplicáveis à elaboração e à divulgação formal dos Relatórios Contábeis de Propósito Geral das Entidades do Setor Público (RCPG).
A referida estrutura conceitual terá os seus efeitos aplicados a partir de 1º.01.2017;
Nota legisWeb: Ficam revogados também a partir desta data:
a) a Resolução CFC nº 750/1993, que dispõe sobre os princípios de contabilidade;
b) a Resolução CFC nº 1.111/2007, que aprovou o Apêndice II da Resolução CFC nº 750/1993;
c) a Resolução CFC nº 1.128/2008, que aprovou a NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação;
d) a Resolução CFC nº 1.129/2008, que aprovou a NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis;
e) a Resolução CFC nº 1.130/2008, que aprovou a NBC T 16.3 - Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil;
f) a Resolução CFC nº 1.131/2008, que aprovou a NBC T 16. 4 - Transações no Setor Público;
g) a Resolução CFC nº 1.132/2008, que aprovou a NBC T 16.5 - Registro Contábil;
h) os arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CFC nº 1.268/2009, que alterou, incluiu e excluiu itens das NBC T 16.1, 16.2 e 16.6, que tratam das NBC T aplicadas ao setor público;
i) a Resolução CFC nº 1.282/2010, que atualizou e consolidou dispositivos da Resolução CFC nº 750/1993;
j) a Resolução CFC nº 1.367/2011, que alterou o Apêndice II da Resolução CFC nº 750/1993;
k) os arts. 1º e 2º da Resolução CFC nº 1.437/2013, que alterou, incluiu e excluiu itens das NBC T 16.1, 16.2, 16.4, 16.5, 16.6, 16.10 e 16.11, que tratam das NBC T aplicadas ao setor público;
l) os itens 12(a), 12(b), 12(c), 12(d), 27 e 28 da NBC T 16.6 (R1), que trata das demonstrações contábeis.
Fonte: LegisWeb